Siga a gente aqui!

terça-feira, 22 de abril de 2014

Barbosa, o carcereiro eterno de Dirceu

Barbosa, o carcereiro eterno de Dirceu

No mesmo feriado prolongado em que foi expedida a ordem de prisão de José Dirceu ele se entregou na sede da Polícia Federal em São Paulo. Em 17 de novembro de 2013, por volta das 19 horas, o ex-ministro cruzou os umbrais de uma época de sofrimentos que lhe passariam a ser impostos por alguém que se converteria em uma combinação de carcereiro e verdugo:
o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.

Sem razões pessoais conhecidas para odiar Dirceu, só há uma explicação para a conduta que o presidente do STF tem adotado ao fazer o possível, o improvável e até o impossível para manter esse condenado pela Justiça atrás das grades a despeito de sua condenação lhe facultar o regime semiaberto: Barbosa segue um plano minuciosamente urdido para não apenas gerar efeitos políticos com essas execuções penais, mas para torturar, acima de qualquer outro, um político que talvez tenha os inimigos mais poderosos que qualquer outro político brasileiro já teve na história recente.

O plano contra os alvos principais da Ação Penal 470, vulgo Julgamento do mensalão, começa a ganhar forma quando se analisa a execução das penas dos condenados do mensalão. O ex-presidente do PT José Genoino figura na documentação como número 1, a execução de Dirceu é a número 2 e a de Delúbio Soares, número 3. Os demais condenados foram identificados em seguida.

Mas a evidência mais clara de que Barbosa planejou cuidar pessoalmente para que as penas desses três fossem o mais duras possível reside em um casuísmo inédito na história da Justiça brasileira. Um dia antes de decretar a prisão de Dirceu e Genoino, entre outros, Barbosa criou uma nova classe processual para executar suas penas.

A norma 514 não estava prevista no Regimento Interno do Supremo um dia antes de Barbosa expedir ordens de prisão de 12 condenados do mensalão. A classe processual inédita foi denominada Execução Penal (EP). Segundo a nova norma, processos penais julgados no STF devem ser distribuídos ao seu relator, que ficará responsável pela execução penal dos condenados até o fim de suas penas.

Confira, abaixo, a resolução casuística determinada por Barbosa exclusivamente para os réus do mensalão e, agora se sabe, mais do que para qualquer outro, para José Dirceu.

Fonte: Blog do Miro

Nenhum comentário:

Postar um comentário